Teoria geral da tutela antecipada
Squaris Camilo Men, Leticia ; Soares, Marcelo Negri
Resumo:
No embate entre a celeridade e a segurança jurídica, como consecução do devido processo legal, surgiram as tutelas provisórias, uma das mais notáveis alterações legislativas dos últimos tempos, que se subdividem em tutela de evidência e tutela de urgência, sendo esta última fragmentada em cautelar e antecipada. Ambas as tutelas podem ser concedidas em caráter antecedente (antes do pedido principal) ou em caráter incidental (com o pedido principal).
381 downloads
DOI: 10.5151/9786555502701-01
Referências bibliográficas
- ASSIS, Carlos Augusto de. Novas feições da antecipação da tutela. Revista Gênesis de
- Direito Processual Civil. Curitiba, n. 30, 2003.
- BATISTA, Antenor. Posse, possessória, usucapião e ação rescisória. Manual teórico e prático. 5. ed.
- atualização de acordo com o vigente Código Civil e legislação complementar. Bauru:
- Edipro, 2011.
- BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Código de Processo Civil interpretado. In: MARCATO,
- Antonio Carlos (Coord.). São Paulo: Atlas, 2004, n. 25.
Como citar:
SQUARIS CAMILO MEN, Leticia; SOARES, Marcelo Negri; "Teoria geral da tutela antecipada", p. 27-82. Tutela antecipada na ação rescisória. São Paulo: Blucher, 2025.
ISBN: 9786555502701, DOI 10.5151/9786555502701-01