Teoria geral da tutela antecipada

Squaris Camilo Men, Leticia ; Soares, Marcelo Negri

Resumo:

No embate entre a celeridade e a segurança jurídica, como consecução do devido processo legal, surgiram as tutelas provisórias, uma das mais notáveis alterações legislativas dos últimos tempos, que se subdividem em tutela de evidência e tutela de urgência, sendo esta última fragmentada em cautelar e antecipada. Ambas as tutelas podem ser concedidas em caráter antecedente (antes do pedido principal) ou em caráter incidental (com o pedido principal).

381 downloads

DOI: 10.5151/9786555502701-01

Referências bibliográficas
  • ASSIS, Carlos Augusto de. Novas feições da antecipação da tutela. Revista Gênesis de
  • Direito Processual Civil. Curitiba, n. 30, 2003.
  • BATISTA, Antenor. Posse, possessória, usucapião e ação rescisória. Manual teórico e prático. 5. ed.
  • atualização de acordo com o vigente Código Civil e legislação complementar. Bauru:
  • Edipro, 2011.
  • BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Código de Processo Civil interpretado. In: MARCATO,
  • Antonio Carlos (Coord.). São Paulo: Atlas, 2004, n. 25.
Como citar:

SQUARIS CAMILO MEN, Leticia; SOARES, Marcelo Negri; "Teoria geral da tutela antecipada", p. 27-82. Tutela antecipada na ação rescisória. São Paulo: Blucher, 2025.
ISBN: 9786555502701, DOI 10.5151/9786555502701-01