Pandemia da Covid-19 e conflitos políticos: impactos da atuação do STF nos contornos do federalismo brasileiro
Groterhorst, Rebecca
Resumo:
O presente artigo propõe uma discussão sobre conflitos políticos surgidos em relação às medidas de enfrentamento da pandemia Covid-19 no Brasil. Neste sentido, enquanto os governos estaduais e municipais buscavam soluções para a situação de calamidade pública com adoção de medidas restritivas, a ausência de coordenação de ações por parte do governo colocava em risco a proteção da saúde e da vida da população. Não demorou para que o conflito entre as distintas entidades da federação fosse levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a ação e a omissão do Presidente da República e do governo federal na condução da pandemia. O STF confirmou a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre saúde. A partir da análise de decisões proferidas no âmbito destes conflitos federativos, o trabalho conclui que tais decisões possuem impactos na concepção da arquitetura federativa, apontando para a necessidade de repensar o próprio federalismo cooperativo no Brasil.
90 downloads
DOI: 10.5151/9786555502688-21
Referências bibliográficas
- ARABI, Abhner Youssef Mora. Federalismo brasileiro. Perspectivas descentralizadoras. Forum: Belo Horizonte, 2019.
- ARLOTA, Carolina; GAROUPA, Nuno. Addressing Federal Conflicts: An Empirical Analysis
- of the Brazilian Supreme Court, 1988-2010. Review of Law & Economics, v. 10, n. 2, p. 137-
- 168, 1 jul. 2014.
- ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Case law compilation [recurso eletrônico]: Covid-19/
- Brazilian Federal Supreme Court. – 2nd ed. rev. and updated. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2021.
- CANELLO, Júlio. Judicializando a federação? O Supremo Tribunal Federal e os atos normativos estaduais. 2016. Tese de doutorado – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de
- Janeiro, 2016.
- CONECTAS. Direitos na Pandemia. Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta
- à Covid-19 no Brasil. Boletim n. 10, São Paulo, 20 jan. 2021. Disponível em: Boletim_Direitos-na-Pandemia_ed_10.pdf (conectas.org). Acesso em: 22 out. 2021.
- DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado Federal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
- GINSBURG, Tom; VERSTEEG, Mila. The bound executive: emergency powers during the
- pandemic. Virginia Public Law and Legal Theory Research Papers, n. 2020-52, University
- of Chicago, Public Law Working Papers, n. 747, p. 1-56, 6 jul. 2020. DOI: http://dx.doi.
- org/10.2139/ssrn.3608974. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3608974.
- GLEZER, Rubens; BARBOSA, Ana Laura Pereira; CADEDO, Matheus Silva. O mito da jurisprudência federalista concentradora do STF: uma nova proposta de análise dos conflitos federativos. R. bras. Est. const. – RBEC, Belo Horizonte, ano 15, n. 47, p. 83-111, jan./jun. 2021.
- GÓES, Geraldo Sandoval. Implicações da descoordenação entre as esferas federal e estadual na
- condução de políticas plúbicas de combate à pandemia da Covid-19 no Brasil. Brasília:
- Enap, 2021, p. 60-61.
- GOMES, José Mário Wanderley; CARVALHO, Ernani; BARBOSA, Luís Felipe Andrade. Políticas Públicas de Saúde e Lealdade Federativa: STF Afirma Protagonismo dos Governadores
- no Enfrentamento à Covid-19. Revista Direito Público, v. 17, n. 94, p. 193-217, 2020.
- GUERRA, Gustavo Rabay; MARCOS, Henrique; HARDMAN, Antônio Ítalo. De Wuhan ao
- Planalto Central: Federalismo, Patriotismo Constitucional e o Supremo Frente a Covid-19. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, v. 4, n. 61, p. 278-312, out.-dez. 2020.
- HORTA, Raul Machado. Reconstrução do Federalismo Brasileiro. Revista de Informação Legislativa. n. 72. Senado. Brasília, 1981.
- LIMA, Luciana Dias de. A coordenação federativa do sistema público de saúde no Brasil. In:
- Fundação Oswaldo Cruz, organizador. A saúde no Brasil em 2030: prospecção estratégica do
- sistema de saúde brasileiro. v. 3. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; 2013. p. 73-139, p. 73-74.
- MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- MOHN, Paulo. A repartição de competências na Constituição de 1988. Revista de Informação
- Legislativa, n. 187, p. 30, 2010.
- MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.
- OLIVEIRA, Vanessa Elias de; MADEIRA, Lígia Mori. Judicialização da política no enfrentamento à Covid-19, Revista Brasileira de Ciência Política, n. 35, 2021.
- PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 7. ed. São
- Paulo: Método, 2011.
- RAMOS, Elival da Silva. Federação – competência legislativa: normas gerais de competência
- da União e competência supletiva dos Estados: a questão dos agrotóxicos. Revista de Direito Público, São Paulo, ano XIX, v. 19, n. 77, p. 126-130, jan.-mar. 1986.
Como citar:
GROTERHORST, Rebecca; "Pandemia da Covid-19 e conflitos políticos: impactos da atuação do STF nos contornos do federalismo brasileiro", p. 481-498. PósDebate: 10 anos: grupo de debates da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP. São Paulo: Blucher, 2025.
ISBN: 9786555502688, DOI 10.5151/9786555502688-21