Desafios Intempestivos ou O Que Queremos com a Filosofia do Direito

Pires, Mário Augusto D’Antonio

Resumo:

Ao ler o artigo de Daniel Peixoto Murata, não pude deixar de pensar na leitura que Gilles Deleuze apresenta sobre a filosofia de Nietzsche no seu ‘Nietzsche e a Filosofia’, especialmente no trecho em que discorre sobre a nova imagem do pensamento que o filósofo alemão legou, na leitura deleuziana, à história da filosofia. Não somente pelo fato de que o texto deixa sugerido, segundo a minha leitura, que a filosofia do direito, quando bem ensinada e estudada, funciona como uma tecnologia decisória – isto é, como uma métrica ou gramática que estabelece o que fazer quando não se souber o que fazer diante de um caso jurídico – bem como a legitimidade do campo se dá jus- tamente por essa sua utilidade. Ambas as sugestões, como explicitarei adiante, contra- riam o que se espera do pensamento filosófico.

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DOI: 10.5151/9786555502688-05-comentario

Referências bibliográficas
  • Deleuze, Gilles, 1976. Nietzsche e a filosofia. Rio de Janeiro: Editoria Rio.
  • Pazello, Ricardo Prestes, 2012. O ‘pensamento brasileiro’ e o bacharelismo: uma revisão conceitual do fenômeno bacharelístico. Revista Sociologia Jurídica, n. 14, jan./jun. 2012. Disponível em: https://sociologiajuridica.net/o-pensamento-brasileiro-e-o-bacharelismo-uma-revisao-conceitual-do-fenomeno-bacharelistico/.
  • Kant, Immanuel, 1985. Resposta à Pergunta: Que é ‘Esclarecimento’? (‘Aufklärung’). In: Textos Selecionados. Petrópolis: Vozes.
Como citar:

PIRES, Mário Augusto D’Antonio; "Desafios Intempestivos ou O Que Queremos com a Filosofia do Direito", p. 137-142. PósDebate: 10 anos: grupo de debates da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP. São Paulo: Blucher, 2025.
ISBN: 9786555502688, DOI 10.5151/9786555502688-05-comentario