A Regra de Ouro das Finanças Públicas e a ADI n. 5.683/RJ: a Constituição Federal Permite Financiar Despesas Correntes com Operações de Crédito?

Rota, Giovanna Montellato Storace;

Resumo:

Esse artigo tem por objetivo analisar a decisão monocrática proferida em 29 de agosto de 2017 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso em sede de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.683/RJ, confrontando-a com a compreensão que se tem da chamada “regra de ouro das finanças públicas”. A ADI n. 5.683/RJ foi ajuizada em 29 de março de 2017 pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade (Rede) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questionando a constitucionalidade material da Lei n. 7.529/2017 do Estado do Rio de Janeiro, em face dos artigos 37 e 167, incisos III e X, da Constituição Federal,com pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do inteiro teor da lei impugnada até o julgamento final da ação.

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DOI: 10.5151/9788580393897-23

Referências bibliográficas
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Como citar:

ROTA, Giovanna Montellato Storace; "A Regra de Ouro das Finanças Públicas e a ADI n. 5.683/RJ: a Constituição Federal Permite Financiar Despesas Correntes com Operações de Crédito?", p. 565 -582. In: Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-23