Dívida Pública e Responsabilidade Fiscal

Mourão, Licurgo ; Shermam, Ariane

Resumo:

O conceito tradicional de dívida pública abrange os empréstimos tomados no mercado financeiro, interno ou externo, mediante contratos assinados com bancos e instituições financeiras ou por meio da oferta de títulos públicos. Nessa perspectiva, a dívida pública versa sobre as obrigações financeiras assumidas pelo Estado visando a suprir o caixa ou a fazer frente a investimentos. Para Aliomar Baleeiro, a faculdade de contrair dívidas como meio de realização dos fins do Estado integra o caráter geral do processo econômico de repartição do custo de funcionamento do governo e, ao mesmo tempo, de redistribuição 

da renda nacional, ambos peculiares a toda a atividade financeira.1

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DOI: 10.5151/9788580393897-21

Referências bibliográficas
  • BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 19. ed. revista e atualizada por Hugo de Brito Machado Segundo. Rio de Janeiro: Forense, 2015. BLIACHERIENE, Ana Carla; RIBEIRO, Renato Jorge Brown. A questão do endividamento público dez anos após a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal: avanços e limitações. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 49, n. 194, p. 159-172, abr. / jun. 2012. BRASIL. Banco Central do Brasil. Dívida bruta do governo geral (% PIB) –Metodologia utilizada a partir de 2008. Disponível em: <https://dadosabertos.bcb.gov. br/dataset/13762-divida-bruta-do-governo-geral-pib-metodologia-utilizada-a-partirde-2008>. Acesso em: 9 jul. 2018.
Como citar:

MOURÃO, Licurgo; SHERMAM, Ariane; "Dívida Pública e Responsabilidade Fiscal", p. 525-544. Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-21