Sociedade de Risco, Princípio da Precaução e Democracia: O Caso dos Transgênicos

Lisboa, Marijane Vieira;

Resumo:

Na modernidade avançada, a produção social da riqueza é sistematicamente acompanhada pela produção de riscos, riscos produzidos justamente pelos avanços científicos e técnicos, constituindo aquilo que Ulrich Beck chamou de Sociedade de Risco. Seria possível evitar tais riscos, caso se adotasse o Princípio da Precaução, previsto nas legislações ambientais internacionais e nacionais, mas os interesses econômicos e políticos relacionados com a privatização do conhecimento resistem a processos democráticos de deliberação.

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DOI: 10.5151/9788580393330-19

Referências bibliográficas
  • BECK, U., Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade, São Paulo, Editora 34, 2010. CARNEIRO, F.F., AUGUSTO L., RIGOTTO R., FRIEDRICH K., BURIGO A.C. (Org.), Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos de agrotóxicos na saúde, RJ, Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Expressão Popular, 2015. FOUCAULT, M., Microfísica do poder, RJ, Edições Graal, 2. ed., 1981.
Como citar:

LISBOA, Marijane Vieira; "Sociedade de Risco, Princípio da Precaução e Democracia: O Caso dos Transgênicos", p. 353 -364. In: Economia Brasileira em Debate: Subsídios ao Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393330, DOI 10.5151/9788580393330-19