Os Limites Jurídicos do Projeto Parental no Brasil: Crítica Estrutural à Multiparentalidade

Oliveira, Maria Rita de Holanda Silva;

Resumo:

O Brasil, em seu atual contexto, lastreia-se na liberdade do planejamento familiar ao casal, preceituada no artigo 226, § 7º da norma Constitucional, devendo o Estado garantir os recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. O dispositivo é regulamentado pela lei ordinária 9263/96, denominada Lei do Planejamento Familiar, que o define como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Conforme se depreende, a garantia é para direitos iguais tanto para o indivíduo considerado singularmente, seja do gênero feminino ou masculino, como para o casal (entenda-se heterossexual ou homossexual), para fins de constituição, aumento ou diminuição da prole.

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DOI: 10.5151/9788580393477-18

Referências bibliográficas
  • AGUIRRE, João. Reflexos sobre a Multiparentalidade e a Repercussão Geral 622 do STF, publicado na Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Canoas, v. 5, n. 1, 2017. Disponível em: . Acesso em: 16 abr. 2017. AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 6. ed. rev., atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2013.
Como citar:

OLIVEIRA, Maria Rita de Holanda Silva; "Os Limites Jurídicos do Projeto Parental no Brasil: Crítica Estrutural à Multiparentalidade", p. 393 -418. In: Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-18