Conclusão

Soares, Marcelo Negri; Rorato, Izabella Freschi;

Resumo:

A ação rescisória pode ser aviada em face de decisão de mérito, para vê-la rescindida, parcial ou totalmente, a depender do seu acometimento pelos vícios de rescindibilidade (art. 966 do CPC/2015). Assim, procede-se ao rejulgamento do feito, se for o caso (art. 974 do CPC/2015). Todavia, as normas em torno da ação rescisória não são de aplicação fácil, especialmente quando interpretadas para atendimento de um caso prático. Muitas vezes, é certo, a interpretação literal cede espaço à interpretação teleológica ou mesmo à interpretação sistemática.

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