União Estável ou Casamento Forçado?

Delgado, Mário Luiz; Brandão, Débora Vanessa Caús;

Resumo:

A citação que emoldura este artigo traduz o cerne das nossas reflexões: até que ponto a atribuição de direitos e deveres às uniões de fato, cuja constituição teria sido supostamente presidida pelo desejo de não submissão às formalidades sacramentais do casamento, não estaria descaracterizando-as no seu prisma fundamental de união livre ou união informal, para transformá-las, na prática, em um tertium genus de casamento. Um casamento com menos formalidades, mas com os mesmos direitos e os mesmos deveres recíprocos. Um casamento imposto pelo Estado contra a vontade dos nubentes.

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DOI: 10.5151/9788580393477-17

Referências bibliográficas
  • AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato: de acordo com o novo Código Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Regime de bens no novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2007.
Como citar:

DELGADO, Mário Luiz; BRANDãO, Débora Vanessa Caús; "União Estável ou Casamento Forçado?", p. 369 -392. In: Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-17