Outras Polêmicas

Soares, Marcelo Negri ; Rorato, Izabella Freschi

Resumo:

Várias indagações poderiam ser feitas, e, com base na experiência forense, o que não faltam são velhos problemas, a nosso ver, ainda não solucionados no sistema projetado, tais como enumeramos a seguir: 1) Seria cabível ação rescisória da decisão que julga agravo de instrumento? E mais, se a decisão do agravo de instrumento conflitar com o teor da sentença, qual prevalecerá para efeitos do cabimento da ação rescisória? 2) A questão de ordem pública pode ser conhecida ex officio em sede de ação rescisória? E o que pode ser considerado questão de ordem pública? 3) A preclusão configuraria violação manifesta à norma jurídica para fins rescisórios? 4) Superado o dogma da prioridade, na teoria da asserção a questão de legitimidade gera improcedência, então se poderia admitir a ação rescisória com esse fundamento? 5) É cindível o julgamento do juízo rescindente e 

rescisório? Teriam natureza de decisões parciais?

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COMUNICACAO, LINGUISTICA

DOI: 10.5151/9788580393811-16

Como citar:

SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi; "Outras Polêmicas", p. 189-220. Ação rescisória. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811, DOI 10.5151/9788580393811-16