Direito de Família no Tempo: Do Código Civil de 1916 ao de 2002 e Além

Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes;

Resumo:

O Direito é um fenômeno multifacetado, rico nos diversos ângulos possíveis de observação que ele oferece. Por ser algo construído sociologicamente, recebe a influência dos eventos que ocorrem na sociedade, assim como é constantemente alterado pela evolução dos costumes de um povo. Por isso, pode-se dizer que o Direito também é construído historicamente. Essa relação não é unidirecional, mas recíproca, significando que é tanto possível aprender mais sobre Direito com a história como, também, é possível aprender mais sobre a história com o Direito.

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DOI: 10.5151/9788580393477-16

Referências bibliográficas
  • AFONSO DA SILVA, Virgílio. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2014. BARRETO, Luciano Silva. Evolução histórica e legislativa da família. Série Aperfeiçoamento de Magistrados, n. 13 – 10 Anos do Código Civil – Aplicação, Acertos, Desacertos e Novos Rumos, v. I. [s.l.: s.n.], 2012?
Como citar:

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; "Direito de Família no Tempo: Do Código Civil de 1916 ao de 2002 e Além", p. 351 -368. In: Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-16