Decisão na Ação Rescisória e Procedimentos Antecedentes

Soares, Marcelo Negri; Rorato, Izabella Freschi;

Resumo:

Não extinta a ação, já no início, por decisão monocrática do relator, então o feito seguirá seu curso até decisão final. Após a citação, expirado o prazo de resposta, com ou sem contestação, segue a conclusão dos autos ao relator, para deliberação sobre a necessidade de dilação probatória. As provas periciais e a oitiva de testemunhas serão conduzidas no juízo de primeiro grau de jurisdição, por delegação. Não se pode esquecer da intervenção obrigatória do Ministério Público antes da decisão final no processo rescisório, uma vez que a própria desconstituição da coisa julgada revela o interesse público – art. 178, inciso I, do CPC/2015.

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DOI: 10.5151/9788580393811-15

Como citar:

SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi; "Decisão na Ação Rescisória e Procedimentos Antecedentes", p. 179 -188. In: Ação Rescisória. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811, DOI 10.5151/9788580393811-15