A Multipropriedade á luz do Superior Tribunal de Justiça: Breves Comentários ao Acórdão Oriundo do Recurso Especial N. 1.546.165 - SP

Bunazar, Maurício;

Resumo:

A doutrina qualifica o direito das coisas como um ramo tendencialmente menos dinâmico do que os outros ramos do direito civil1, sendo, portanto, menos suscetível a decisões judiciais que possam ser consideradas realmente inovadoras. O acórdão oriundo do julgamento do Recurso Especial n. 1.546.165-SP pode, no entanto, ser considerado uma exceção, na medida em que parece ter reconhecido ao instituto da multipropriedade natureza jurídica de direito real atípico. Algumas considerações lançadas pelos Ministros em seus votos – ainda que obiter dicta – colocam em questão características dos direitos reais tidas pela doutrinapátria tradicional como fundamentais para extremar o direito real do direito obrigacional e, assim, delimitar o regime jurídico específico de cada um desses ramos do direito privado.

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DOI: 10.5151/9788580393477-14

Referências bibliográficas
  • ARAÚJO, Fernando. A tragédia dos baldios e anti-baldios – o problema económico do nível óptimo de apropriação. Coimbra: Almedina, 2008. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil: reais. 5. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000. BEVILAQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Commentado. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, v. III, 1938.
Como citar:

BUNAZAR, Maurício; "A Multipropriedade á luz do Superior Tribunal de Justiça: Breves Comentários ao Acórdão Oriundo do Recurso Especial N. 1.546.165 - SP", p. 327 -340. In: Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-14