Uma Abordagem Institucionalista da Firma e da Empresa plataforma

Cavalcante, Carolina Miranda

Resumo:

No âmbito de uma economia de mercado, a firma é o lócus da produção de bens e serviços. A essa concepção técnica da firma, a Economia Institucional adiciona a dimensão contratual envolvida nas trocas econômicas e os custos de transação. O primeiro elemento ganhou espaço na concepção de transação de John Commons, tendo a ideia de custos de transação sido sugerida por Ronald Coase. Commons esteve ligado ao Institucionalismo Original de Thorstein Veblen, enquanto Ronald Coase lançou as bases da Nova Economia Institucional ao lado de Douglass North. Embora pertençam a tradições institucionalistas distintas, esses autores podem conjuntamente iluminar questões suscitadas com 

o advento das empresas-plataforma.

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propriedade urbana, propriedade privada, propriedade e direito

DOI: 10.5151/9786555500646-12

Referências bibliográficas
  • BACKHOUSE, Roger. A History of Modern Economic Analysis. Oxford: Basil Blackwell, 1985. BOTSMAN, Rachel; ROGERS, Roo. O que é meu é seu: como o consumo colaborativo vai mudar nosso mundo. Porto Alegre: Bookman Editora, 2011. CALIFORNIA. An act to amend Section 3351 of, and to add Section 2750.3 to, the Labor Code, and to amend Sections 606.5 and 621 of the Unemployment Insurance Code, relating to employment, and making an appropriation therefor. Assembly Bill, No. 5, Chapter 296. Disponível em: https://leginfo.legislature.ca.gov/faces/billTextClient.xhtml? ill_id=201920200AB5 (acesso em: 28/10/2019).
Como citar:

CAVALCANTE, Carolina Miranda; "Uma Abordagem Institucionalista da Firma e da Empresa plataforma", p. 304-324. Propriedades em transformação: expandindo a agenda de pesquisa - Vol. 2. São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555500646, DOI 10.5151/9786555500646-12