O Crédito Orçamentário como Diretriz para a Fixação da Vigência dos Contratos Administrativos: O Paradoxo entre os Restos a Pagar e o Endividamento Público
Barbosa, Evandro Maciel
Resumo:
Em tempos em que governança pública e a consolidação da ideia de boa administração pública como direito fundamental1 dão a tônica da moderna gestão governamental, a recorrência à premissa do “orçamento equilibrado” tem sido a pedra de toque nos debates sobre a sustentabilidade fiscal. A partir da ideia de equilíbrio e sustentabilidade fiscais, o presente artigo busca contribuir para o debate referente ao prazo de vigência dos contratos administrativos, cuja disciplina encontra-se no artigo 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que, por sua vez, regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 19882, e sua relação com a flexibilização da rigidez orçamentária
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DOI: 10.5151/9788580393897-12
Referências bibliográficas
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Como citar:
BARBOSA, Evandro Maciel; "O Crédito Orçamentário como Diretriz para a Fixação da Vigência dos Contratos Administrativos: O Paradoxo entre os Restos a Pagar e o Endividamento Público", p. 281-316. Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-12