O Crédito Orçamentário como Diretriz para a Fixação da Vigência dos Contratos Administrativos: O Paradoxo entre os Restos a Pagar e o Endividamento Público

Barbosa, Evandro Maciel;

Resumo:

Em tempos em que governança pública e a consolidação da ideia de boa administração pública como direito fundamental1 dão a tônica da moderna gestão governamental, a recorrência à premissa do “orçamento equilibrado” tem sido a pedra de toque nos debates sobre a sustentabilidade fiscal. A partir da ideia de equilíbrio e sustentabilidade fiscais, o presente artigo busca contribuir para o debate referente ao prazo de vigência dos contratos administrativos, cuja disciplina encontra-se no artigo 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que, por sua vez, regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 19882, e sua relação com a flexibilização da rigidez orçamentáriapor meio do carry-over, especificamente os restos a pagar (unpaid commitments) e os seus reflexos no endividamento público e nas políticas de investimentos.

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DOI: 10.5151/9788580393897-12

Referências bibliográficas
  • ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. ALVES, Diego Prandino. Carry-over: a flexibilização do princípio da anualidade orçamentária como indutora da qualidade do gasto público e da transparência fiscal. Prêmio Tesouro Nacional de Monografias, 2011. AQUINO, André Carlos Busanelli de; AZEVEDO, Ricardo Rocha de. Restos a pagar e credibilidade orçamentária. RAP – Revista de Administração Pública. RJ, 51(4), p. 580-595, jul./ago. 2017.
Como citar:

BARBOSA, Evandro Maciel; "O Crédito Orçamentário como Diretriz para a Fixação da Vigência dos Contratos Administrativos: O Paradoxo entre os Restos a Pagar e o Endividamento Público", p. 281 -316. In: Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-12