Comissão de Corretagem em Compra e a Venda Submetida à Incorporação Imobiliária: Quem deve Pagar?

Xavier, Luciana Pedroso; Neto, Adroaldo Agner Rosa;

Resumo:

O presente artigo é fruto das discussões travadas no painel de Contratos do XV Encontro de Grupos de Pesquisa em Direito Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, da Universidade Federal do Paraná, da Universidade Federal de Pernambuco e da Universidade de São Paulo, realizado no início de junho de 2017 na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. No ensejo de adotar um formato de evento que propiciasse uma troca de ideias mais frutífera entre os membros dos grupos, para cada painel foi escolhido um julgado relevante advindo de um dos Tribunais Superiores para nortear os trabalhos.

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DOI: 10.5151/9788580393477-12

Referências bibliográficas
  • ASSIS, Araken de. Função social da corretagem imobiliária e inexistência de “venda casada” na compra e venda de imóveis. Porto Alegre, 2015, colacionados aos autos do REsp 1.551.956/SP. AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Responsabilidade pré-contratual no código de defesa do consumidor: estudo comparativo com a responsabilidade pré-contratual no direito comum. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 90, ano 1995.
Como citar:

XAVIER, Luciana Pedroso; NETO, Adroaldo Agner Rosa; "Comissão de Corretagem em Compra e a Venda Submetida à Incorporação Imobiliária: Quem deve Pagar?", p. 291 -310. In: Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-12