Dívida Pública: Gerenciamento, Fiscalização e Controle no Brasil
Moutinho, Donato Volkers
Resumo:
A dívida pública, conforme ensina José Mauricio Conti, compreende “o conjunto de obrigações de natureza financeira assumidas pelo poder público. Contrai-se a dívida pública mediante a celebração de operações de crédito”1. Tendo em vista, como dá a entender o termo “crédito”, que a confiança é uma condição para a sua realização, o Estado dela se aproveita para obter financiamento nos mercados financeiros, podendo-se desdobrar o conceito de dívida pública em dois aspectos. Sob um ponto de vista subjetivo, a dívida pública compreende os compromissos financeiros assumidos pelo Estado e seus entes descentralizados3. De um ponto de vista objetivo, a dívida pública corresponde ao conjunto das obrigações assumidas até um determinado momento, resultando de necessidades de financiamento
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DOI: 10.5151/9788580393897-11
Referências bibliográficas
- ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. O controle do endividamento público e a autonomia dos entes da federação. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) - Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. ASSONI FILHO, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núbia Fabris, 2007. BRASIL. Banco Central do Brasil (BCB). Indicadores econômicos consolidados: IV 29 – Dívida líquida e bruta do Governo Geral. Brasília: BCB, 23 maio 2018. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pec/Indeco/Port/indeco.asp. Acesso em: 28 maio 2018.
Como citar:
MOUTINHO, Donato Volkers; "Dívida Pública: Gerenciamento, Fiscalização e Controle no Brasil", p. 257-280. Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-11