A Guerra Fiscal entre os Estados Membros da Federação em Relação ao ICMS: O Papel dos Três Poderes

Espíndula, Michele Cesar;

Resumo:

A competência para instituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação é dos Estados e do Distrito Federal, conforme determina o art. 155, II da Constituição Federal de 1988. A Constituição também traz em seu art. 155, § 2°, XII, g, que cabe a lei complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

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DOI: 10.5151/9788580393439-11

Referências bibliográficas
  • ABREU, Fabiano Rodrigues. Não analisar ADI porque lei foi revogada é simplório. 2007. Disponível em: Acesso em: 16 nov. 2016. ABREU, Jerry Levers; DALCIN, Orlando F. Convênio ICMS 31/2016: ilegalidade ou legitimação de incentivos fiscais?. 2016. Disponível em: Acesso em: 10 out. 2016.
Como citar:

ESPíNDULA, Michele Cesar; "A Guerra Fiscal entre os Estados Membros da Federação em Relação ao ICMS: O Papel dos Três Poderes", p. 563 -606. In: Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-11