Anexo - Do direito à educação

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Resumo:

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

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Palavras-chave: ,

DOI: 10.5151/9788580392708-11

Como citar:

; "Anexo - Do direito à educação", p. 221 -224. In: Diálogos (im)pertinentes entre formação de professores e aprendizagem de línguas. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392708, DOI 10.5151/9788580392708-11