Contratos de Corretagem: Responsabilidades Quanto à Segurança Jurídica do Contrato Pretendido e Comissão pelo Resultado Útil. Um Estudo à luz do Código Civil
Gomide, Alexandre Junqueira;
Resumo:
O desenvolvimento do mercado imobiliário, sobretudo a partir do início dos anos 2000, atraiu inúmeras pessoas para atuarem como corretores de imóveis, profissional que tem papel fundamental nas transações imobiliárias.A principal função do corretor imobiliário é aproximar pessoas para que o negócio pretendido por ambos seja concretizado. Em regra, somente com tal concretização é que a comissão do corretor é devida. Num passado não tão distante, era comum a figura do corretor autônomo que trabalhava em um pequeno escritório ou até mesmo sem um local definido.
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DOI: 10.5151/9788580393477-10
Referências bibliográficas
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ANTUNES VARELA, João de Matos. Das obrigações em geral. v. I. 10. ed. Coimbra: Almedina, 2000. ASSIS, ARAKEN. Contratos nominados. São Paulo: RT, 2005. BEZERRA DE MELO, Marco Aurelio. Direito Civil: Contratos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Como citar:
GOMIDE, Alexandre Junqueira;
"Contratos de Corretagem: Responsabilidades Quanto à Segurança Jurídica do Contrato Pretendido e Comissão pelo Resultado Útil. Um Estudo à luz do Código Civil",
p. 249 -272.
In:
Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL.
São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477,
DOI 10.5151/9788580393477-10