Federalismo Fiscal: As Implicações da Competência Estadual do ICMS e o Problema da Guerra Fiscal

Santos, Lívia Maria de Souza

Resumo:

É evidente que a organização do Brasil sob a forma de uma república federativa gera implicações diretas na organização política-administrativa do país, sobretudo

no que tange à sua organização tributária. No que se refere, especificamente, ao sistema tributário nacional ao disciplinar a outorga de competências tributárias, a Constituição Federal de 1988 concedeu aos Estados membros e ao Distrito Federal, a autorização de tributar, dentre outros impostos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal 
de Comunicação – ICMS.

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DOI: 10.5151/9788580393439-10

Referências bibliográficas
  • ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 9. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. O imposto sobre o valor agregado. São Paulo: Editora Rumo, 1995. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Como citar:

SANTOS, Lívia Maria de Souza; "Federalismo Fiscal: As Implicações da Competência Estadual do ICMS e o Problema da Guerra Fiscal", p. 507-562. Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-10