Responsabilidade Financeira
Lima, Marcelo Cheli de
Resumo:
O vocábulo responsabilidade tem origem etimológica no latim responsare (responder) e tem por acepção “a condição jurídica de quem, sendo considerado capaz de conhecer e entender as regras e leis e de determinar as próprias ações, pode ser julgado e punido por seus atos”. A etimologia da palavra e sua acepção haurida dos dicionários auxilia o estudioso a compreender melhor o instituto jurídico ora examinado, todavia, não é suficiente para definirmos seu conceito (especialmente distingui-lo de outras modalidades de responsabilidade, v.g., civil ou penal), por quanto é preciso responder a seguinte indagação: “quais regras ou princípios serão violados para caracterização da responsabilização financeira?”
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DOI: 10.5151/9786555502299-09
Referências bibliográficas
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- UNITED STATES. GOVERNMENT ACCOUNTABILITY OFFICE (GAO). Standards for Internal Control in the Federal Government (Green Book). Estados Unidos da América, 2014.
- VALIATI, Thiago Priess; MUNHOZ, Manoela Virmond. O impacto interpretativo da Lei n. 13.655/2018 na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa: a confiança no agente público de boa-fé para inovar na Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, a. 16, n. 62, p. 161-186, jul./set. 2018.
Como citar:
LIMA, Marcelo Cheli de; "Responsabilidade Financeira", p. 201-214. Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502299, DOI 10.5151/9786555502299-09