Planejamento Territorial e a Propriedade em Disputa: A Regulação do Direito de Construir na Cidade de São Paulo (2002-2014)
Fontes, Mariana Levy Piza;
Resumo:
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei federal nº1.257/01), ao vincular a definição da função social da propriedade urbana ao planejamento do território, transformam de modo definitivo o direito de propriedade no Brasil. Inaugura-se um novo regime jurídico do direito de propriedade, trazendo consequências profundas para a política urbana e, especialmente, sobre os efeitos jurídicos e políticos do plano diretor.
0:
Palavras-chave: ,
DOI: 10.5151/9786555500646-09
Referências bibliográficas
-
AVRITZER, L. (2008). Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático. Opinião Pública, 14(1), 43-64. AVRITZER, L. (2010). O Estatuto da Cidade e a democratização das políticas urbanas. Revista Crítica de Ciências Sociais, 91.
BONDUKI, N. (2007). Plano Diretor Estratégico de São Paulo. In BUENO, L.; CYMBALISTA, R. (orgs.). O município em ação: elaboração e aplicabilidade de planos diretores. São Paulo: Anna Blume.
Como citar:
FONTES, Mariana Levy Piza;
"Planejamento Territorial e a Propriedade em Disputa: A Regulação do Direito de Construir na Cidade de São Paulo (2002-2014)",
p. 230 -255.
In:
Propriedades em Transformação 2 : Expandindo a agenda de pesquisa.
São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555500646,
DOI 10.5151/9786555500646-09