Planejamento Territorial e a Propriedade em Disputa: A Regulação do Direito de Construir na Cidade de São Paulo (2002-2014)

Fontes, Mariana Levy Piza;

Resumo:

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei federal nº1.257/01), ao vincular a definição da função social da propriedade urbana ao planejamento do território, transformam de modo definitivo o direito de propriedade no Brasil. Inaugura-se um novo regime jurídico do direito de propriedade, trazendo consequências profundas para a política urbana e, especialmente, sobre os efeitos jurídicos e políticos do plano diretor.

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DOI: 10.5151/9786555500646-09

Referências bibliográficas
  • AVRITZER, L. (2008). Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático. Opinião Pública, 14(1), 43-64. AVRITZER, L. (2010). O Estatuto da Cidade e a democratização das políticas urbanas. Revista Crítica de Ciências Sociais, 91. BONDUKI, N. (2007). Plano Diretor Estratégico de São Paulo. In BUENO, L.; CYMBALISTA, R. (orgs.). O município em ação: elaboração e aplicabilidade de planos diretores. São Paulo: Anna Blume.
Como citar:

FONTES, Mariana Levy Piza; "Planejamento Territorial e a Propriedade em Disputa: A Regulação do Direito de Construir na Cidade de São Paulo (2002-2014)", p. 230 -255. In: Propriedades em Transformação 2 : Expandindo a agenda de pesquisa. São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555500646, DOI 10.5151/9786555500646-09