Considerações finais
Alves, Rafael de Oliveira;
Resumo:
Em nossas reflexões iniciais, pensávamos investigar dois instrumentos urbanísticos relativamente frequentes em nossas cidades. As “zonas especiais de interesse social” e as “operações urbanas consorciadas” pareciam ser possibilidades de admitir a realidade urbana dentro do ordenamento jurídico: não mais exigindo que a realidade se conformasse à idealidade jurídica, mas adequando as normas segundo as medidas dadas pelo contexto urbano atual. Esse raciocínio, entretanto, mantinha uma suposta autonomia do direito e pregava um ajuste dentro da ordem.
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Referências bibliográficas
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