A Tributação do Software na Visão do STF e o Conceito de Serviços

Grupenmacher, Betina Treiger; Dechandt, Thaís Tod;

Resumo:

No presente artigo busca-se realizar uma análise quanto à evolução da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal a respeito da tributação incidente nas operações com software. A lentidão do judiciário em apreciar a matéria em oposição à intensificação e rapidez do desenvolvimento tecnológico contribuíram para que este tema ficasse sem uma resposta definitiva por muitos anos. Ainda estados e municípios identificaram, nas operações com software, a possibilidade de cobrarem impostos, o que gerou profunda insegurança jurídica àqueles que realizam tais atividades. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal definiu que o imposto que deve incidir nas operações com software é o ISS e modulou a decisão com efeitos prospectivos.

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DOI: 10.5151/9786555502367-08

Referências bibliográficas
  • REsp 443119/RJ – 3ª. T. – rel. Min. Nancy Andrighi – j. 8.5.2003 – DJ 30.06.03, p. 240 – RSTJ v. 180, p. 380. STF, Primeira Turma, RE n. 176.626/SP, Relator Min. Sepúlveda Pertence, J. 10/11/98. DJ 11-12-1998 PP-00010 EMENT VOL-01935-02 PP-00305. STF, Primeira Turma, RE n. 199.464, Relator Min. Ilmar Galvão, DJ 30.4.1999.
Como citar:

GRUPENMACHER, Betina Treiger; DECHANDT, Thaís Tod; "A Tributação do Software na Visão do STF e o Conceito de Serviços", p. 133 -146. In: Coletânea Tributária em Homenagem à Professora Elizabeth Nazar Carrazza. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502367, DOI 10.5151/9786555502367-08