Adoção de uma Contabilidade Pública Uniforme em Âmbito Nacional como Instrumento de Aperfeiçoamento do Controle do Endividamento Subnacional e a Questão Federativa

Lima, Rodrigo Medeiros de;

Resumo:

Após mais de uma década de aparente sucesso dos mecanismos de aperfeiçoamento e controle da gestão fiscal instituídos pela Lei de Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – a celebrada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, com a produção de superávits consistentes em âmbito estadual e relevante redução do endividamento subnacional, o país se deparou com grave quadro de deterioração econômica, entre os anos de 2014 e 2016, com profundos impactos sobre a arrecadação tributária em todas as esferas federativas. A drástica redução da receita pública impactou fortemente o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e fez encolher a variável adotada pela lei como denominador para a apuração dos níveis de gasto com pessoal e endividamento público, qual seja a “receita corrente líquida”, conceituada no art. 2º, IV, da LRF.1 Natural, portanto, que os entes subnacionais observassem alguma elevação nos referidos níveis.

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DOI: 10.5151/9788580393897-08

Referências bibliográficas
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Como citar:

LIMA, Rodrigo Medeiros de; "Adoção de uma Contabilidade Pública Uniforme em Âmbito Nacional como Instrumento de Aperfeiçoamento do Controle do Endividamento Subnacional e a Questão Federativa", p. 187 -218. In: Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-08