A Responsabilidade Tributária das Sociedades Integrantes de Grupos Econômicos de Fato: Uma Análise Doutrinária e Jurisprudencia

Silva, Gustavo Telles da

Resumo:

Os homens, como animais gregários que são, têm procurado, no decorrer da história, unir suas forças em sociedade a fim de desempenhar atividades que já não

comportavam os esforços de um único indivíduo. As sociedades eram tidas como o meio pelo qual os indivíduos poderiam aglomerar seus potenciais, para pôr em
prática resultados complexos que não poderiam ser obtidos através de um único homem. Com o passar do tempo e o desenvolvimento do capitalismo, algumas
atividades passaram a ser tão complexas e desafiadoras que não eram mais desempenháveis somente por uma sociedade, surgindo a necessidade da união de duas ou 
mais para se alcançar resultados expressivos.

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DOI: 10.5151/9788580393439-08

Referências bibliográficas
  • ANDRIGHI, Fátima Nancy. Desconsideração da personalidade jurídica. Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/673>. Acesso em: 12 ago. 2015. ANTUNES, José A. Engrácia. Os grupos de sociedade estrutura e organização jurídica da empresa plurissocietária. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
Como citar:

SILVA, Gustavo Telles da; "A Responsabilidade Tributária das Sociedades Integrantes de Grupos Econômicos de Fato: Uma Análise Doutrinária e Jurisprudencia", p. 407-462. Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-08