Conclusão

Faria, Rodrigo Oliveira de;

Resumo:

Defendemos a tese de que os contornos iniciais do processo orçamentário brasileiro, conforme a moldura constitucional de 1988, reforçados com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foram alterados, de modo que o modelo orçamentário de domínio do Executivo foi progressivamente remodelado para a instauração da preminência do Legislativo, a partir de 2013. Os contornos empíricos do processo alocativo em relação às emendas parlamentares também foram alterados, no sentido de se conferir predominância às emendas individuais, que apresentam traços de particularismo e individualismo, precipuamente destinadas às bases eleitorais dos parlamentares e sem maior aderência a políticas estruturantes do governo federal. A primazia dos montantes das emendas individuais sobre as emendas coletivas reforça o caráter difuso de aplicação de recursos, em contraposição a uma lógica partidária ou coletiva mais ampla.

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Referências bibliográficas
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