Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Kania, Cláudio Augusto
Resumo:
Neste capítulo serão objeto de estudo as características materiais que formam a natureza jurídica dos tribunais de contas do Brasil. Será abordado o TCU e depois os demais tribunais de contas. A análise baseia-se, essencialmente, no texto constitucional pertinente ao assunto, posto que é nele que a natureza jurídica fica estabelecida. Adota-se o trato mais positivistado direito, no seio do qual é a própria norma que estabelece a natureza jurídica dos institutos e instituições do direito. Isso porque, na visão do autor, é nessa tessitura que caminhou e caminha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja função é esclarecer o conteúdo das regras constitucionais.
79 downloads
DOI: 10.5151/9786555502299-07
Referências bibliográficas
- THALER, Richard H. Misbehaving: the making of behavioral economics. New York/London: W. W. Norton & Company Inc., 2015.
- TEIXEIRA, Vilmar Agapito. Criando valor público: gestão estratégica no TCU. Página de Liderança, Brasília, 1 out. 2012. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/educacao_corporativa/lideranca. Acesso em: 23 jun. 2021.
- TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
Como citar:
KANIA, Cláudio Augusto; "Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas", p. 153-172. Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502299, DOI 10.5151/9786555502299-07