Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas

Kania, Cláudio Augusto

Resumo:

Neste capítulo serão objeto de estudo as características materiais que formam a natureza jurídica dos tribunais de contas do Brasil. Será abordado o TCU e depois os demais tribunais de contas. A análise baseia­-se, essencialmente, no texto constitucional pertinente ao assunto, posto que é nele que a natureza jurídica fica estabelecida.

Adota-se o trato mais positivistado direito, no seio do qual é a pró­pria norma que estabelece a natureza jurídica dos institutos e instituições do direito. Isso porque, na visão do autor, é nessa tessitura que caminhou e caminha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja função é esclarecer o conteúdo das regras constitucionais.

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direito, administração pública

DOI: 10.5151/9786555502299-07

Referências bibliográficas
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  • TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
Como citar:

KANIA, Cláudio Augusto; "Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas", p. 153-172. Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502299, DOI 10.5151/9786555502299-07