Resumo:
O caso das completivas, como já dissemos, recebe tratamento diferenciado em Decat (1999, 2011), distinguindo, assim, a proposta dessa autora em relação à de Evans (2007), Mithun (2008), Verstraete, D’Hertefelt and Van Linden (2012), Cristofaro (2016), Rodrigues e Silvestre (2017) e Rodrigues (2019), que mereceu destaque antes. Decat (2011, p. 42) afirma que as cláusulas completivas só se materializam desgarradas quando formam uma sequenciação parafrástica, reiterando ou repetindo estruturas sintáticas que ocorreram antes na cadeia discursiva, contribuindo
para enfatizá-las e visando a objetivos comunicativo-interacionais.
LINGUISTICA
Como citar:
RODRIGUES, Violeta Virginia; "Insubordinação", p. 57-60. Cláusulas sem núcleo em português: desgarramento ou insubordinação?. São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555500554, DOI 10.5151/9786555500554-07