O ART. 146-A da Constituição Federal e o Princípio da Neutralidade Tributária

Valle, Valeria Isis Suzanne Oliveira do

Resumo:

O objetivo deste trabalho é estudar a aplicação do artigo 146-A da Constituição Federal, bem como os princípios correlatos, quais sejam o princípio da neutralidade

tributária, a livre concorrência e a igualdade. Iremos tratar no capítulo 1 sobre a conceituação do princípio da neutralidade tributária. Este princípio almeja uma atuação por parte do Estado que preze pela isonomia dos agentes econômicos no momento em que exerce seu poder de tributar e, por isso, confunde-se com o princípio da igualdade. Contudo, vale ressaltar que colocar os dois princípios – igualdade e neutralidade – como sinônimos não é correto, o que faz surgir a necessidade de termos um critério que os diferencie: a 
livre concorrência.

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DOI: 10.5151/9788580393439-07

Referências bibliográficas
  • AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional 41 de 2003. Brasília: Distrito Federal. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codte or=129816&filename=PEC+41/2003>. Acesso em: 18 maio 2015.
Como citar:

VALLE, Valeria Isis Suzanne Oliveira do; "O ART. 146-A da Constituição Federal e o Princípio da Neutralidade Tributária", p. 357-406. Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-07