Tutela dos Conhecimentos Tradicionais Face à sua Diversidade: A Emergência dos Protocolos Comunitários

Guetta, Mauricio; Bensusan, Nurit;

Resumo:

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ao reconhecer a importância dos conhecimentos, inovações e práticas de povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da biodiversidade, e ao delinear o instrumento da repartição de benefícios derivados do uso dos recursos genéticos, abriu amplo espaço para a discussão das possibilidades de proteção ao conhecimento dessas populações. Logo ficou claro que as formas nas quais esse conhecimento se apresenta impedem que os mecanismos clássicos109 de propriedade intelectual sejam adequadamente utilizados para sua proteção. Ainda assim, e apesar de inúmeras tentativas, não foipossível desenvolver sistemas sui generis para a devida tutela desses conhecimentos.

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DOI: 10.5151/9788580393279-07

Referências bibliográficas
  • BENSUSAN, Nurit. À guisa de conclusão: a Lei 13.123/2015 como um espelho do tempo e da erosão de direitos. In: PINTO MOREIRA, Eliane Cristina; MIYASAKA PORRO, Noemi; AMIN LIMA DA SILVA, Liana; A “Nova” Lei 13.123/2015 no velho marco legal da Biodiversidade: entre retrocessos e violações de direitos socioambientais. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand, 1989. Disponível em: .
Como citar:

GUETTA, Mauricio; BENSUSAN, Nurit; "Tutela dos Conhecimentos Tradicionais Face à sua Diversidade: A Emergência dos Protocolos Comunitários", p. 117 -140. In: Propriedades em Transformação: Abordagens Multidisciplinares sobre a Propriedade no Brasil. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393279, DOI 10.5151/9788580393279-07