Os direitos de propriedade

Alves, Rafael de Oliveira;

Resumo:

Neste capítulo, pretendemos desvendar os traços constitutivos do direito de propriedade. Consideramos que esse direito ajudou a consolidar e condicionar os espaços e as subjetividades em concordância com o modo de produção e de dominação vigentes.Os apontamentos que se seguem foram, em parte, originados de um incômodo geral diante do senso comum jurídico que admite e defende o direito de propriedade sem analisar os seus fundamentos. E quando o faz, mantém um discurso sobre a propriedade como um direito natural, absoluto e inviolável, a despeito de qualquer contraste com a realidade material. De outro lado, não podemos nos aliar a uma crítica do direito de propriedade nomeando-o como mera ideologia e, em sequência, afirmá-lo como ilusão.

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DOI: 10.5151/9786555501735-06

Referências bibliográficas
  • BOLLIER, D. Think Like a Commoner: a short introduction to the life of the commons. Gabriola Island, Canada: New Society Publishers, 2014. BOYLE, J. The public domain: enclosing the commons of the mind. New Haven: Yale University Press, 2008. BUTLER, J.; ATHANASIOU, A. Dispossession: The Performative in the Political. Cambridge UK: Polity Press, 2013
Como citar:

ALVES, Rafael de Oliveira; "Os direitos de propriedade", p. 133 -152. In: O comum e a cidade: Notas sobre política, direito e espaço. São Paulo: Blucher, 2023.
ISBN: 9786555501735, DOI 10.5151/9786555501735-06