A Dívida na Contabilidade Pública

Andrade, Cesar Augusto Seijas de

Resumo:

A dívida pública surge da existência de déficits, que são resultados fiscais negativos (i.e., as despesas superam as receitas).1 Uma das alternativas para cobrir um déficit nas contas públicas é utilizar recursos de terceiros, por meio de endividamento. Para tanto, pressupõe-se que haja crédito público, o qual está atrelado à confiança de que o ente público cumprirá suas obrigações e possui os meios econômicos para tanto. Se existe o crédito, o Estado pode recorrer a um empréstimo público, que é uma das modalidades de operações de crédito, e, assim, contrair a dívida pública. José Mauricio Conti sintetiza com precisão: “a dívida pública compreende o conjunto de obrigações de natureza financeira assumidas pelo Poder Público. 

Contrai-se a dívida pública mediante a celebração de operações de crédito”.3

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DOI: 10.5151/9788580393897-06

Referências bibliográficas
  • ASSONI FILHO, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2007. BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
  • BORGES, Thiago Bernardo et al. Desmistificação do regime contábil de competência. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 44, n. 4, p. 877-901, jul./ago. 2010. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/viewFile/6952/5519>. Acesso em: 17 jun. 2018.
Como citar:

ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de; "A Dívida na Contabilidade Pública", p. 133-162. Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-06