Processo Sincrético Aplicado à Rescisória
Soares, Marcelo Negri; Rorato, Izabella Freschi;
Resumo:
As reformas processuais das últimas décadas introduziram e fortaleceram no sistema positivo o chamado processo sincrético. Em síntese, o processo sincrético permite compartilhar no processo de conhecimento técnicas que seriam próprias do processo de execução, máxime após a introdução da tutela antecipada (espécie de tutela de urgência) e a previsão da fungibilidade do art. 305, parágrafo único, do cumprimento de sentença (art.523) e da tutela das obrigações de fazer e não fazer (tutela inibitória), conforme o art. 497, todos do CPC/2015. Em verdade, o processo sincrético não é infenso ao regime da ação rescisória, podendo ser manifestadas as providências cautelares e até aquelas próprias do rito executório, dentro do processo de conhecimento instaurado pela ação rescisória.
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DOI: 10.5151/9788580393811-06
Como citar:
SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi;
"Processo Sincrético Aplicado à Rescisória",
p. 47 -48.
In:
Ação Rescisória.
São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811,
DOI 10.5151/9788580393811-06