Notas sobre Teoria Tríplice da Autonomia, Paternalismo e Direito de não Saber na Legalidade Cosntitucional

Castro, Thamis Dalsenter Viveiros de

Resumo:

Em abril de 2011, a comunidade jurídica brasileira recebeu com grande entusiasmo a notícia de que o direito de não saber, como uma das dimensões do direito à privacidade, havia chegado ao Superior Tribunal de Justiça através de demanda indenizatória que envolvia a realização não consentida de exame anti-HIV, com posterior divulgação de seu resultado para o próprio paciente. No Recurso Especial n. 1.195.995, a Terceira Turma teve a oportunidade de analisar se divulgação de dados médicos verdadeiros não solicitados pelo próprio paciente viola o direito à intimidade e à privacidade e, como consequência, enseja a compensação por danos 

morais.

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DOI: 10.5151/9788580393477-06

Referências bibliográficas
  • ALEMANY, Macario. El paternalismo jurídico, Madrid: Iustel, 2006. BARROSO, Luís Roberto. Diferente, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 17, jan./jun. 2011. BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.
Como citar:

CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros de; "Notas sobre Teoria Tríplice da Autonomia, Paternalismo e Direito de não Saber na Legalidade Cosntitucional", p. 143-172. Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-06