Panorama de onde estão os riscos e os danos associados às barragens de mineração no Brasil

Panorama de onde estão os riscos e os danos associados às barragens de mineração no Brasil

Corrêa Teles, Geise Corrêa; Souza, Marcelo Marini Pereira de;

Resumo:

Na última década, o Brasil foi marcado pelas duas maiores tragédias da mineração no território nacional, que resultaram na morte de centenas de pessoas e em danos irreversíveis para o ambiente. Elas ocorreram no estado de Minas Gerais e reacenderam o alerta sobre o tema segurança de barragens. Como decorrência, em 2020 o país instituiu a lei n° 14.066/2020, alterando a lei n° 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). As alterações legais buscam, entre outras coisas, trazer transparência sobre a gestão e a segurança do setor, que é controverso. Assim, com base nos dados do Sistema de Informações sobre Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o presente capítulo apresenta o panorama atual das barragens de rejeitos no Brasil. Entre as variáveis observadas estão: quantitativo de barragens inseridas na PNSB, categoria de risco, dano potencial associado e nível de alerta e emergência. A análise dos dados indica que Minas Gerais, Mato Grosso e Pará são, respectivamente, os estados que apresentam a maior quantidade de barragens inseridas na PNSB, sendo Minas Gerais o estado que apresenta o maior quantitativo de barragens com risco, dano potencial associado alto e barragens declaradas com nível 3 de emergência, cujo monitoramento deve ser permanente em função da dinâmica do setor.Palavras-chave: barragens de rejeito; legislação; gestão de risco.

0:

Na última década, o Brasil foi marcado pelas duas maiores tragédias da mineração no território nacional, que resultaram na morte de centenas de pessoas e em danos irreversíveis para o ambiente. Elas ocorreram no estado de Minas Gerais e reacenderam o alerta sobre o tema segurança de barragens. Como decorrência, em 2020 o país instituiu a lei n° 14.066/2020, alterando a lei n° 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). As alterações legais buscam, entre outras coisas, trazer transparência sobre a gestão e a segurança do setor, que é controverso. Assim, com base nos dados do Sistema de Informações sobre Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o presente capítulo apresenta o panorama atual das barragens de rejeitos no Brasil. Entre as variáveis observadas estão: quantitativo de barragens inseridas na PNSB, categoria de risco, dano potencial associado e nível de alerta e emergência. A análise dos dados indica que Minas Gerais, Mato Grosso e Pará são, respectivamente, os estados que apresentam a maior quantidade de barragens inseridas na PNSB, sendo Minas Gerais o estado que apresenta o maior quantitativo de barragens com risco, dano potencial associado alto e barragens declaradas com nível 3 de emergência, cujo monitoramento deve ser permanente em função da dinâmica do setor.Palavras-chave: barragens de rejeito; legislação; gestão de risco.

Palavras-chave:

DOI: 10.5151/9786555503487-05

Referências bibliográficas
  • SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficinade Textos, 2020.SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO(SIGBM). Cadastro Nacional. 2023. Disponível em: https://ap.anm.gov.br/SIGBM/Publico/ClassificacaoNacionalDaBarragem. Acesso em: 31 maio 2023.TSCHIEDEL, A. F.; TASSINARI, L.; FAN, M. F.; PAIVA, R. C. D. Barragens e rompimentos:compilação histórica nacional e internacional. In: XXIII SIMPÓSIO BRASILEIRO DERECURSOS HÍDRICOS, 2019, Foz do Iguaçu. Anais [...]. Foz do Iguaçu: AssociaçãoBrasileira de Recursos Hídricos, 2019.
Como citar:

CORRêA TELES, Geise Corrêa; SOUZA, Marcelo Marini Pereira de; "Panorama de onde estão os riscos e os danos associados às barragens de mineração no Brasil", p. 100 -115. In: Visões para um mundo sustentável: Abordagens em ciência, tecnologia, gestão socioambiental e governança. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503487, DOI 10.5151/9786555503487-05