Imunidade do ITBI na Integralização de Capital: Reflexos do Recurso Extraordinário Nº 796.736/SC (Tema 796)
Hoffmann, Susy Gomes ; Costa, Myrella Cristine Trevisan da
Resumo:
O presente artigo tem por objetivo analisar a imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), presente no artigo 156,§ 2º, inciso I, da Constituição Federal, tema este abordado pelo E. STF no julgamento do Tema 796 (com Repercussão Geral reconhecida), especialmente no que tange aos seus reflexos, uma vez que neste julgado há o posicionamento da Corte Suprema sobre questão a qual, embora relacionada ao ITBI, não se tratava do objeto específico da demanda. A partir de uma análise do referido imposto sob a ótica da Regra Matriz de Incidência Tributária, passa-se ao tema das imunidades, em especial a do ITBI. Em seguida, analisa-se o posicionamento da Suprema Corte sobre o tema, passando a uma reflexão sobre a interpretação e vinculação da decisão às instâncias inferiores.
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DOI: 10.5151/9786555502367-05
Referências bibliográficas
- PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 107.
- COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 408.
- KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. [Tradução de João Baptista Machado]. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 245.
Como citar:
HOFFMANN, Susy Gomes; COSTA, Myrella Cristine Trevisan da; "Imunidade do ITBI na Integralização de Capital: Reflexos do Recurso Extraordinário Nº 796.736/SC (Tema 796)", p. 85-98. Coletânea tributária em homenagem à professora Elizabeth Nazar Carrazza. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502367, DOI 10.5151/9786555502367-05