O Controle Interno na Administração Pública Brasileira

Piccini, Óthon Castrequini

Resumo:

No presente artigo, pretende-se consolidar as noções básicas sobre o controle interno da Administração Pública, à vista da ainda incipiente produção bibliográfica na matéria. Com esse intento, parte-se da constru­ção doutrinária em torno de um conceito jurídico de “controle” para, em seguida, abordar-se a interpretação das disposições constitucionais apli­cáveis, em especial, os artigos 70 e 74 da Carta Magna, que definem o con­trole interno como um “sistema” a ser mantido “de forma integrada por cada Poder”. Nesse momento, constata-se a ausência, no ordenamento jurídico brasileiro, de um referencial nacional comum, aplicável a todos os Poderes e entes federativos, quanto à estruturação do sistema de controle interno, suas competências, prerrogativas e abrangência.

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direito, administração pública

DOI: 10.5151/9786555502299-05

Referências bibliográficas
  • SILVA, José Afonso da. Orçamento-programa no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
  • SIMÕES, Edson. Tribunais de contas: controle externo das contas públicas. São Paulo: Saraiva, 2014.
  • SOARES, Fabiana de Menezes. Direito administrativo de participação: cidadania, direito, estado, município. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
Como citar:

PICCINI, Óthon Castrequini; "O Controle Interno na Administração Pública Brasileira", p. 109-128. Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502299, DOI 10.5151/9786555502299-05