Execução Orçamentária e Financeira no Judiciário 5.0
Junior, Paulo Cezar Neves;
Resumo:
Analisado o planejamento do Poder Judiciário, incluindo a identificação de seus princípios e boas práticas, cumpre examinarmos os diferentes aspectos ligados à atividade de execução orçamentária, ou seja, à implementação do que foi planejado. Publicada a Lei Orçamentária Anual, devem ser praticados atos diversos que concretizam as despesas públicas autorizadas. Portanto, executar o orçamento é realizar as despesas públicas nele previstas e autorizadas, o que é feito por meio de uma série de atos. Em verdade, as execuções orçamentária e financeira ocorrem atreladas, uma vez que, existindo a previsão orçamentária, mas não a disponibilidade financeira,não se pode realizar uma despesa. Por outro lado, ainda que haja disponibilidade financeira, se não existir previsão orçamentária, tampouco poderá ser efetuada a despesa.
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DOI: 10.5151/9786555500479-05
Como citar:
JUNIOR, Paulo Cezar Neves;
"Execução Orçamentária e Financeira no Judiciário 5.0 ",
p. 307 -352.
In:
Judiciário 5.0 : Inovação, Governança, Usucentrismo, Sustentabilidade e Segurança Jurídica.
São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500479,
DOI 10.5151/9786555500479-05