Procedimento

Soares, Marcelo Negri ; Rorato, Izabella Freschi

Resumo:

A ação rescisória não interfere no prosseguimento da ação principal, com a execução da sentença, uma vez que a rescisória possui procedimento específico. Tal não ocorre no caso de ser deferida a tutela antecipada para suspender o curso do processo principal e dos efeitos da sentença atacada. A ação rescisória deve ser formulada em petição inicial, que será recebida diretamente nos tribunais em face da competência originária, e o juízo rescindens e ocasionalmente o rescisorium (mérito), correspondentes aos pedidos de rescisão e rejulgamento da causa, serão concedidos ou não pelos julgadores ao final, com a decisão. Mas, bem antes disso, no recebimento da inicial, o processo

haverá de trilhar a fase de admissibilidade para posteriormente alcançar a fase rescindenda. Dada a natureza de uma ação típica, os requisitos de admissibilidade da rescisória 
deverão estar presentes desde o início, com o recebimento da inicial.

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COMUNICACAO, LINGUISTICA

DOI: 10.5151/9788580393811-05

Como citar:

SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi; "Procedimento", p. 43-46. Ação rescisória. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811, DOI 10.5151/9788580393811-05