ICMS Ecológico: Breve Estudo Acerca deste Instrumento Econômico Ambiental Aplicado aos Municípios Brasileiros

Lima, Camila Rodrigues de;

Resumo:

Diante das atuais degradações ambientais que se tem presenciado pelo Brasil e pelo mundo, não se tem permitido que o ser humano desfrutasse de forma plena de seus direitos fundamentais que lhe são garantidos, entre eles o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, a sadia qualidade de vida. Nesse sentido, surge o debate pela implementação da sustentabilidade, conciliando o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais para as presentes e as futuras gerações.

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DOI: 10.5151/9788580393439-05

Referências bibliográficas
  • ACRE. Decreto n. 4.918 de 29 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei n. 1.530, de 22 de janeiro de 2004, o qual destina 5% (cinco por cento) do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que conservem a biodiversidade e executem projetos de desenvolvimento sustentáveis, saúde e educação. ACRE. Decreto n. 5.053 de 19 de fevereiro de 2010. Altera o parágrafo único do artigo 3º do Decreto n. 4.918, de 29 de dezembro de 2009.
Como citar:

LIMA, Camila Rodrigues de; "ICMS Ecológico: Breve Estudo Acerca deste Instrumento Econômico Ambiental Aplicado aos Municípios Brasileiros", p. 253 -316. In: Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-05