Análise da recategorização do Mosaico de Unidades de Conservação Jureia-Itatins à luz do princípio do não retrocesso

Análise da recategorização do Mosaico de Unidades de Conservação Jureia-Itatins à luz do princípio do não retrocesso

Lopes, Beatriz Decarli Oliveira; Ribeiro, Flávia Noronha Dutra;

Resumo:

Devido à importância da preservação da Mata Atlântica, à biodiversidade intensa na região do Mosaico de Unidades de Conservação (UC) Jureia-Itatins e aos conflitos socioambientais presentes na região, torna-se necessário avaliar e identificar a real condição em que se encontram as comunidades tradicionais ali presentes, de modo a enquadrá-las em Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Para tal, foram determinados critérios de enquadramento jurídico levantados na legislação vigente e em referências consolidadas. Os dados foram levantados de forma primária e secundária. Com base no diagnóstico socioambiental da região e nos critérios de enquadramento jurídico estabelecidos, conclui-se sobre a viabilidade da implantação de um Mosaico em Jureia-Itatins, no que tange à violação do Princípio do Não Retrocesso.Palavras-chave: Unidades de Conservação; princípio do não retrocesso; Jureia-Itatins.

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Devido à importância da preservação da Mata Atlântica, à biodiversidade intensa na região do Mosaico de Unidades de Conservação (UC) Jureia-Itatins e aos conflitos socioambientais presentes na região, torna-se necessário avaliar e identificar a real condição em que se encontram as comunidades tradicionais ali presentes, de modo a enquadrá-las em Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Para tal, foram determinados critérios de enquadramento jurídico levantados na legislação vigente e em referências consolidadas. Os dados foram levantados de forma primária e secundária. Com base no diagnóstico socioambiental da região e nos critérios de enquadramento jurídico estabelecidos, conclui-se sobre a viabilidade da implantação de um Mosaico em Jureia-Itatins, no que tange à violação do Princípio do Não Retrocesso.Palavras-chave: Unidades de Conservação; princípio do não retrocesso; Jureia-Itatins.

Palavras-chave:

DOI: 10.5151/9786555503487-04

Referências bibliográficas
  • SÃO PAULO (ESTADO). Lei Estadual nº 14.982, de 09 de abril de 2013. São Paulo: DiárioOficial do Estado de São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=328174. Acesso em: 26 abr. 2020.SARAIVA FILHO; O. O. P. A irretroatividade da lei no direito brasileiro. Brasília, DF, semano. Disponível em: www.agu.gov.br/page/download/index/id/892454. Acesso em: 3jan. 2020.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Acordão nº 350274. Relator: DesembargadorPaulo Dimas. Partes: Ministério Público do Estado de São Paulo versus Governo doEstado de São Paulo, 2014.
Como citar:

LOPES, Beatriz Decarli Oliveira; RIBEIRO, Flávia Noronha Dutra; "Análise da recategorização do Mosaico de Unidades de Conservação Jureia-Itatins à luz do princípio do não retrocesso", p. 84 -99. In: Visões para um mundo sustentável: Abordagens em ciência, tecnologia, gestão socioambiental e governança. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503487, DOI 10.5151/9786555503487-04