Sujeição Passiva Tributária no IPTU
Ferragut, Maria Rita
Resumo:
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU revela-se de extrema importância para o desenvolvimento dos Municípios e fortalecimento dos princípios federativo e da autonomia municipal, pois sua cobrança faz com que os Municípios dependam cada vez menos dos valores constitucionalmente repassados pela União e pelos Estados-Membros, assegurando a autonomia financeira e, consequentemente, a administrativa e a política. Encontra-se previsto no artigo 156, I, da Constituição e nos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional – CTN, podendo ser progressivo em razão do valor, localização e uso do imóvel. Já a sujeição passiva tributária encontra-se prevista no artigo 121, parágrafo único, incisos I e II do CTN, dividindo-se em contribuinte e responsável.
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DOI: 10.5151/9786555502367-04
Como citar:
FERRAGUT, Maria Rita; "Sujeição Passiva Tributária no IPTU", p. 71-84. Coletânea tributária em homenagem à professora Elizabeth Nazar Carrazza. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502367, DOI 10.5151/9786555502367-04