Análise dos Compromissos Assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena e do Protocolo de Nagoia

Rosario, Ricardo Pedro Guazzelli ; Barbosa, Monique Maciel ; Dale, Paul ; Duleba, Wânia ; Morizono, Victor Hugo Massami Rios ; Pinto, Natália Araújo ; Santos, Bruna Miranda Arnaldo dos ; Canellas, Luiza Friedrichsen ; Igari, Alexandre T.

Resumo:

O presente capítulo tem por objetivo realizar levantamento de normas federais relativas à proteção, ao uso sustentável e à repartição de benefícios da diversidade biológica, com intuito de verificar o status dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito dos protocolos de Cartagena e Nagoia. Para atingir esse objetivo, e com base na sistematização das normas federais, os artigos dos referidos protocolos foram classificados em cinco categorias: a) texto de regulamentação interna, b) texto de di­reito internacional, c) o artigo está sendo cumprido sem ressalvas, d) cumprido com ressalvas e e) não está sendo cumprido. Como resultados obtidos destacamos que, dos 40 artigos do Protocolo de Cartagena, 30 são referentes atextos de regulamentação interna e quatro são de direito internacional. Os demais artigos podem ser classifica­dos na categoria de que estão sendo cumpridos com ressalvas. Dentre os 36 artigos do Protocolo de Nagoia, 17 estão sendo cumpridos (15 com ressalvas e 2 sem ressalvas), três não estão sendo cumpridos, 15 referem-se a procedimentos internos e um artigo é sobre direito internacional. Essa diferença entre os dois protocolos, com o Protocolo de Cartagena apresentando numerosos artigos sobre regulamentação interna, deve-se à complexidade do tema que envolve alta tecnologia e biodiversidade. A partir das métricas, constatou-se que alguns artigos estão sendo cumpridos com ressalva ou não estão sendo cumpridos, devido a retrocessos e/ou afrouxamentos na aplicação da le­gislação. Além disso, verificamos que o Brasil ainda necessita de investimentos na área de pesquisa em biodiversidade, biotecnologia e biossegurança. Também destaca­mos que é necessário o combate ao tráfico de biodiversidade, a implementação efetiva dos mecanismos de controle e puniçãodos infratores previstos na Lei 6905/1998, bem como uma maior cooperação com os povos e comunidades tradicionais para o desen­volvimento conjunto de produtos e para assegurar seus direitos.

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Meio Ambiente, gestão ambiental, direito ambiental, políticas ambientais

DOI: 10.5151/9786555502343-04

Referências bibliográficas
  • Amâncio, M. C. & Caldas, R. A. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 22, p125-140, jul/dez.2010. Editora UFPR
  • BRASIL 6TH National Report for the Convention on Biological Diversity/Ministério do Meio Ambiente. Brasília: MMA, 2018. Disponível em: https://chm.cbd.int/ database/record/D70E7151-11F8-A7BD-C627-FCE70BC5323A. Acesso em: 05 jul. 2021.
  • BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Fichas Técnicas dos Indicadores das Metas Nacionais de Biodiversidade: apresentados no 6º relatório nacional para a convenção sobre diversidade biológica / Secretaria de Biodiversidade, De¬partamento de Conservação dos Ecossistemas. Brasília: MMA, 2019. 314 p. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/images/arquivo/80049/Indicado¬res%20MNBs%20-final%20final.pdf. Acesso em: 11 jul. 2021.
Como citar:

ROSARIO, Ricardo Pedro Guazzelli; BARBOSA, Monique Maciel; DALE, Paul; DULEBA, Wânia; MORIZONO, Victor Hugo Massami Rios; PINTO, Natália Araújo; SANTOS, Bruna Miranda Arnaldo dos; CANELLAS, Luiza Friedrichsen; IGARI, Alexandre T.; "Análise dos Compromissos Assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena e do Protocolo de Nagoia", p. 157-252. Diplomacia ambiental. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502343, DOI 10.5151/9786555502343-04