Análise dos Compromissos Assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena e do Protocolo de Nagoia
Rosario, Ricardo Pedro Guazzelli ; Barbosa, Monique Maciel ; Dale, Paul ; Duleba, Wânia ; Morizono, Victor Hugo Massami Rios ; Pinto, Natália Araújo ; Santos, Bruna Miranda Arnaldo dos ; Canellas, Luiza Friedrichsen ; Igari, Alexandre T.
Resumo:
O presente capítulo tem por objetivo realizar levantamento de normas federais relativas à proteção, ao uso sustentável e à repartição de benefícios da diversidade biológica, com intuito de verificar o status dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito dos protocolos de Cartagena e Nagoia. Para atingir esse objetivo, e com base na sistematização das normas federais, os artigos dos referidos protocolos foram classificados em cinco categorias: a) texto de regulamentação interna, b) texto de direito internacional, c) o artigo está sendo cumprido sem ressalvas, d) cumprido com ressalvas e e) não está sendo cumprido. Como resultados obtidos destacamos que, dos 40 artigos do Protocolo de Cartagena, 30 são referentes atextos de regulamentação interna e quatro são de direito internacional. Os demais artigos podem ser classificados na categoria de que estão sendo cumpridos com ressalvas. Dentre os 36 artigos do Protocolo de Nagoia, 17 estão sendo cumpridos (15 com ressalvas e 2 sem ressalvas), três não estão sendo cumpridos, 15 referem-se a procedimentos internos e um artigo é sobre direito internacional. Essa diferença entre os dois protocolos, com o Protocolo de Cartagena apresentando numerosos artigos sobre regulamentação interna, deve-se à complexidade do tema que envolve alta tecnologia e biodiversidade. A partir das métricas, constatou-se que alguns artigos estão sendo cumpridos com ressalva ou não estão sendo cumpridos, devido a retrocessos e/ou afrouxamentos na aplicação da legislação. Além disso, verificamos que o Brasil ainda necessita de investimentos na área de pesquisa em biodiversidade, biotecnologia e biossegurança. Também destacamos que é necessário o combate ao tráfico de biodiversidade, a implementação efetiva dos mecanismos de controle e puniçãodos infratores previstos na Lei 6905/1998, bem como uma maior cooperação com os povos e comunidades tradicionais para o desenvolvimento conjunto de produtos e para assegurar seus direitos.
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DOI: 10.5151/9786555502343-04
Referências bibliográficas
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- BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Fichas Técnicas dos Indicadores das Metas Nacionais de Biodiversidade: apresentados no 6º relatório nacional para a convenção sobre diversidade biológica / Secretaria de Biodiversidade, De¬partamento de Conservação dos Ecossistemas. Brasília: MMA, 2019. 314 p. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/images/arquivo/80049/Indicado¬res%20MNBs%20-final%20final.pdf. Acesso em: 11 jul. 2021.
Como citar:
ROSARIO, Ricardo Pedro Guazzelli; BARBOSA, Monique Maciel; DALE, Paul; DULEBA, Wânia; MORIZONO, Victor Hugo Massami Rios; PINTO, Natália Araújo; SANTOS, Bruna Miranda Arnaldo dos; CANELLAS, Luiza Friedrichsen; IGARI, Alexandre T.; "Análise dos Compromissos Assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena e do Protocolo de Nagoia", p. 157-252. Diplomacia ambiental. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502343, DOI 10.5151/9786555502343-04