Apontamentos Sobre o Controle Quantitativo da Dívida Pública Federal

Lima, Rodrigo Medeiros de;

Resumo:

Conforme exposto anteriormente, a Constituição brasileira, já em seu texto original, trouxe as bases de um regime jurídico fiscal pautado no controle do endividamento público sob os aspectos quantitativo e qualitativo, porém atribuiu ao legislador infraconstitucional o desenho normativo do referido regime. Como em qualquer outra seara, a atividade conformativa do legislador não é livre, devendo não apenas não contrastar com os princípios constitucionais, mas procurar lhes atribuir máxima efetividade. Para tanto, faz-se necessário bem identificar os fins e valores constitucionais especialmente pertinentes à matéria regulada, constitutivos de normas-princípios, investigando em profundidade os respectivos conteúdos jurídicos, cuja efetividade o desenho infraconstitucional deverá procurar amplificar.

0:

Palavras-chave: ,

DOI: 10.5151/9786555501506-04

Referências bibliográficas
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo, cit., p. 112. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 174-175. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, cit., p. 260-261. No mesmo sentido: MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de direito constitucional, cit., p. 249.
Como citar:

LIMA, Rodrigo Medeiros de; "Apontamentos Sobre o Controle Quantitativo da Dívida Pública Federal", p. 129 -274. In: Regras Fiscais e o Controle Quantitativo da Dívida Pública Federal no Estado Democrático de Direito. São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555501506, DOI 10.5151/9786555501506-04