Planejamento no Judiciário 5.0

Neves Junior, Paulo Cezar

Resumo:

No primeiro capítulo, analisando as mudanças da gestão judiciária no Brasil, pudemos constatar que o planejamento das atividades do Poder Judiciário praticamente inexistia desde a época colonial até a Constituição Federal de 1988. Nesse período, as decisões administrativas no Judiciário eram tomadas sem planejamento e basicamente para atender aos interesses dominantes e à manutenção do regime vigente. A preocupação com a eficiência e com a aproximação do Poder Judiciário com relação à população era pontual e ficava restrita à discussão sobre aumento de estrutura. É bem verdade que o planejamento geral da Administração Pública começou no Brasil a partir do Estado Novo, nos anos 19301, prosseguindo com iniciativas como o Plano de Metas (1956-1961) do Governo Kubitschek e o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico do Governo Militar (década de 1960), mas não 

alcançava o Poder Judiciário.

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poder judiciário, direito, Direito financeiro

DOI: 10.5151/9786555500479-04

Como citar:

NEVES JUNIOR, Paulo Cezar; "Planejamento no Judiciário 5.0 ", p. 253-306. Judiciário 5.0: inovação, governança, usucentrismo, sustentabilidade e segurança jurídica. São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500479, DOI 10.5151/9786555500479-04