Conclusões
Arellano, Luis Felipe Vidal
Resumo:
Se por um lado as operações estruturadas revelam um Estado que se reinventa no sentido de conferir maior eficiência à sua ação e, assim, melhor atingir os objetivos que fundamentam a sua existência, por outro, essas mesmas operações podem representar risco de distorções na alocação de recursos no tempo e no espaço, com consequências sobre a noção de justiça inter-regional e intergeracional. Ainda que as operações estruturadas sejam operações financeiras complexas, que, por isso, demandam conhecimentos técnicos especializados e um nível mais acentuado de discricionariedade da parte do administrador público, não se pode prescindir do papel do jurista na correta interpretação do ordenamento vigente aplicável a essas operações, sob pena de fazer reinar sobre o tema insegurança jurídica prejudicial ao desenvolvimento de
projetos públicos de investimento.
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Direito financeiro,
direito financeiro brasileiro,
dívidas e operações de crédito público,
finanças públicas
DOI: 10.5151/9786555500103-04
Como citar:
ARELLANO, Luis Felipe Vidal; "Conclusões", p. 280-282. Teoria jurídica do crédito público e operações estruturadas: empréstimos públicos, securitizações, PPPs, garantias e outras operações estruturadas no direito financeiro. São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500103, DOI 10.5151/9786555500103-04