Conclusões
Arellano, Luis Felipe Vidal;
Resumo:
Se por um lado as operações estruturadas revelam um Estado que se reinventa no sentido de conferir maior eficiência à sua ação e, assim, melhor atingir os objetivos que fundamentam a sua existência, por outro, essas mesmas operações podem representar risco de distorções na alocação de recursos no tempo e no espaço, com consequências sobre a noção de justiça inter-regional e intergeracional. Ainda que as operações estruturadas sejam operações financeiras complexas, que, por isso, demandam conhecimentos técnicos especializados e um nível mais acentuado de discricionariedade da parte do administrador público, não se pode prescindir do papel do jurista na correta interpretação do ordenamento vigente aplicável a essas operações, sob pena de fazer reinar sobre o tema insegurança jurídica prejudicial ao desenvolvimento de projetos públicos de investimento.
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DOI: 10.5151/9786555500103-04
Como citar:
ARELLANO, Luis Felipe Vidal;
"Conclusões",
p. 280 -282.
In:
Teoria Jurídica do Crédito Público e Operações Estruturadas: Empréstimos Públicos, Securitizações, PPPs, Garantias e Outras Operações Estruturadas no Direito Financeiro.
São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500103,
DOI 10.5151/9786555500103-04