Natureza Jurídica da Ação Rescisória
Soares, Marcelo Negri; Rorato, Izabella Freschi;
Resumo:
A natureza jurídica da ação rescisória é de ação autônoma de impugnação de decisão judicial materialmente transitada em julgado. Tem natureza de ação de conhecimento. Não se trata de modalidade recursal. Tal impugnação comporta, em regra, dois pedidos: rescindente (judicium rescindens) e rescisório (judicium rescisorium). Pela procedência do juízo rescindente, faz-se a desconstituição do julgado, tendo natureza jurídica constitutiva negativa. Com a procedência do juízo rescisório, o magistrado, por sua vez, rejulga a causa, sendo que tal rejulgamento pode ter um leque ampliado em face das possibilidades da causa de origem. Assim, o juízo rescisório pode assumir natureza constitutiva, condenatória ou meramente declaratória, dependendo do objeto do rejulgamento formulado pelo autor. Saliente-se que tal rejulgamento pode sertotal ou parcial; neste último caso, quando o autor apenas pretender o rejulgamento de parcela do julgado rescindendo.3
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DOI: 10.5151/9788580393811-04
Como citar:
SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi;
"Natureza Jurídica da Ação Rescisória",
p. 39 -42.
In:
Ação Rescisória.
São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811,
DOI 10.5151/9788580393811-04