Natureza Jurídica da Ação Rescisória

Soares, Marcelo Negri ; Rorato, Izabella Freschi

Resumo:

A natureza jurídica da ação rescisória é de ação autônoma de impugnação de decisão judicial materialmente transitada em julgado. Tem natureza de ação de conhecimento. Não se trata de modalidade recursal. Tal impugnação comporta, em regra, dois pedidos: rescindente (judicium rescindens) e rescisório (judicium rescisorium). Pela procedência do juízo rescindente, faz-se a desconstituição do julgado, tendo natureza jurídica constitutiva negativa. Com a procedência do juízo rescisório, o magistrado, por sua vez, rejulga a causa, sendo que tal rejulgamento pode ter um leque ampliado em face das possibilidades da causa de origem. Assim, o juízo rescisório pode assumir natureza constitutiva, condenatória ou meramente declaratória, dependendo do objeto do rejulgamento formulado pelo autor. Saliente-se que tal rejulgamento pode ser

total ou parcial; neste último caso, quando o autor apenas pretender o rejulgamento 
de parcela do julgado rescindendo.3

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COMUNICACAO, LINGUISTICA

DOI: 10.5151/9788580393811-04

Como citar:

SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi; "Natureza Jurídica da Ação Rescisória", p. 39-42. Ação rescisória. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811, DOI 10.5151/9788580393811-04