Tributação sobre a Renda: Princípio da Capacidade Contributiva e o Limite de Isenção do IRPF

Fernandes, Daniela Ovídio

Resumo:

O Estado é uma sociedade politicamente organizada que serve à representação um povo, assume compromissos e tem por obrigação o oferecimento de garantias mínimas estabelecidas pela Constituição Federal (CF) aos verdadeiros titulares do poder. Para que esta finalidade seja cumprida, torna-se necessário o estabelecimento de fontes, ou entradas, para que seja possível custear todos aqueles gastos consequentes das obrigações por ele assumidas. As entradas são consideradas originárias quando são frutos da utilização dos bens que o próprio Estado possui, e são chamadas derivadas as oriundas das prestações patrimoniais impostas aos cidadãos. O

montante obtido por meio de ambas deve ser suficiente para o custeio das despesas, 
pois do contrário, há o surgimento da dívida pública.

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DOI: 10.5151/9788580393439-04

Referências bibliográficas
  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Distrito Federal: Senado, 1988. BRASIL. Lei n. 5.172 de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília,
  • Distrito Federal: Congresso Nacional, 1966. BRASIL. Medida Provisória n. 598 de 31 de agosto de 1994. Brasília, Distrito Federal: Congresso Nacional, 1994.
Como citar:

FERNANDES, Daniela Ovídio; "Tributação sobre a Renda: Princípio da Capacidade Contributiva e o Limite de Isenção do IRPF", p. 211-252. Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-04